Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 18:39
1ª Turma firma entendimento sobre pagamento de intervalo intrajornada não usufruído
A ausência ou concessão parcial do intervalo intrajornada enseja a remuneração apenas do período suprimido.
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 17:57
Ajudante de obras receberá R$ 20 mil em acordo firmado na 20ª Vara
Trabalhador teve reconhecido o pedido de indenização após ser dispensado ao retornar de licença por acidente de trabalho
-
Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 11:26
Empresas são condenadas a indenizar por negar vaga de motorista a trabalhador obeso
Médico afirmou que o candidato estava doente e era portador de obesidade mórbida, portanto, não poderia ser contratado
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2012 - 10:50
É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contratos por prazo determinado
Empresas deverão pagar todas as verbas rescisórias ao empregado, multa, indenização de estabilidade rescisória, diante da impossibilidade de reintegração
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 15:29
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 18:39
Oderich é condenada por perseguir empregado cipeiro e dirigente sindical
Ele foi transferido da sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção, sendo submetido a deboche por parte dos colegas
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 10:40
Prazo para embargar após ciência da penhora on-line é de cinco dias
Nas hipóteses de penhora ?on-line? ou em dinheiro, o prazo para a oposição de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC).
-
Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 15:21
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2013 - 17:30
Operadora de call center recebe indenização por desenvolver síndrome do esgotamento profissional
Trabalhadora teria xingado cliente; Ficou caracterizada a relação de causa (estresse laboral) e efeito (síndrome de Burnout)
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Horas extras. Trabalho a domicílio.

O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2011 - 18:45
Câmara nega indenização a trabalhadora que não provou ligação entre o trabalho e quadro de depressão
. Na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos materiais e morais, além de reintegração e
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 16:03
-
Notícias Publicado em 19 de Maio de 2014 - 14:45
Adolescente poderá atuar como gandula na Copa
Atividade não configura trabalho na acepção doutrinária e legal do termo
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 16:04
Hospital indenizará funcionário que desenvolveu câncer
Um auxiliar de enfermagem entrou com pedido de indenização por danos morais por ter desenvolvido uma doença ocupacional.
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 11:58
1ª SDI: Antecipação de tutela não pode ter efeito de decisão definitiva
Ao conceder antecipação de tutela, o magistrado não pode permitir que sua decisão imponha efeitos definitivos, pois não estará observando o principio constitucional da ampla defesa.
-
Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 16:57
Tribunal do Trabalho do Paraná terá Selo de Inteligência Ambiental
O Selo será conferido às unidades que apresentarem melhor desempenho na racionalização do consumo de energia, água, papel, telefonia e combustíveis.
-
Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 16:39
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 13:45
Funcionária é dispensada sem justa causa e empresa terá que indenizar
Condenação teve como fundamento a conduta da empresa em ter extrapolado do seu direito contratual de ruptura
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 12:33
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:36

Home